quinta-feira, 26 de maio de 2022

MAIO LARANJA

 

Maio Laranja: TRT 24ª região  apóia campanha de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes



 
Há quase 50 anos, a menina Araceli Sánchez Crespo, de oito anos, foi encontrada com o corpo desfigurado por ácido e marcas de violência e abuso sexual, seis dias depois de ter desaparecido, em 18 de maio de 1973. Em 2000, a data foi instituída como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (Lei nº 9.970/00) e o mês conhecido pela campanha Maio Laranja.

   O debate é de extrema importância, uma vez que a cada hora, três crianças são abusadas no Brasil, 51% com idades entre 1 e 5 anos. Sendo que, até 90% dos agressores sexuais são pessoas do convívio familiar: 30% são pais e 60% conhecidos da vítima e de sua família.

    Ainda de acordo com a última cartilha do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, publicada em maio de 2021 com informações do Disque 100 — serviço gratuito para denúncias de violações de direitos humanos, de 2011 a 2019, foram registradas mais de 200 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes. Além disso, pesquisas ainda afirmam que apenas 10% dos casos são notificados às autoridades, o que nos faz chegar à cifra de mais de 2 milhões de casos neste período em nosso país. Assim, de acordo com panorama organizado pelo Instituto Liberta, o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking mundial de exploração sexual, estando apenas atrás da Tailândia.

 A campanha Maio Laranja  é uma iniciativa que visa dar visibilidade a este assunto, já que, somente por meio da informação e conscientização, é possível combater o problema. Por isso o TRT 24ª região o Maio Laranja.

     

   Um comparativo realizado entre janeiro a abril, entre 2020 e 2021, as unidades de saúde do Estado de Mato Grosso do Sul,  registram no SINAN, aumento de 180% nos casos de vítimas do sexo masculino, de 0 a 11 anos de anos de idade. Ou seja, de cinco casos registrados em 2020 - saltou para 14 casos - neste ano. Já entre 12 a 18 anos, dois casos foram registrados no ano passado e neste ano já totaliza - três casos, aumento de 50%.

    Quanto às vítimas do sexo feminino, o sistema revela que elas ainda são maioria dos casos em Mato Grosso do Sul, mas que registraram redução. De 52 casos notificados em 2020 diminuiu para 46 neste ano, em vítimas de 0 a 11 anos, redução de pouco mais de 11%. Já na faixa etária de 12 a 18 anos, caiu de 83 casos no ano passado para 44 casos neste ano, registrando redução de quase 47%.

      Segundo a socióloga, da Rede de Atenção Básica da SES, Jadir Dantas, a redução aponta para eventuais casos de subnotificação. “Infelizmente, essas vítimas que estão sofrendo essas violências não têm contato com o mundo exterior. E estão convivendo com os seus agressores. Por isso, é importante os pais ou responsáveis ficarem atentos quanto às mudanças no padrão de comportamento. Mudanças extremas de humor por exemplo, pode ser um sinal de alerta para algo que possa estar errado. A violência sexual afeta diretamente o bem-estar da criança e do adolescente”.

    O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos entende que a violência sexual pode ocorrer de diversas formas, entre elas: o abuso sexual e a exploração sexual. O abuso acontece quando a criança ou adolescente é usado para satisfação sexual de uma pessoa mais velha. Já a exploração sexual envolve uma relação de mercantilização, onde o sexo é fruto de uma troca, seja financeira, de favores ou presentes.

 

   Mas afinal o que é considerado Abuso Sexual?   



     É toda forma de relação ou jogo sexual entre um adulto e uma criança ou adolescente, com objetivo de satisfação desse adulto. Pode acontecer por meio de ameaça física ou verbal, ou por manipulação/sedução.

  O Estatuto da Criança e do adolescente -Lei 8.069/1990, com alterações da Lei 11.829/2008, descreve:

Art.5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

 

    Abuso sexual de crianças e adolescentes com contato físico: São os atos físicos que inclui toques nos órgãos genitais, tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral e/ou penetração. Eles podem ser legalmente tipificados em : atentado violento ao pudor, corrupção de menores, sedução e estupro. Também é importante destacar que contato físico "forçados ou não", como beijos e toques em outras partes do corpo, podem ser considerados abuso sexual.

Abuso sexual de crianças e adolescentes sem contato físico: Ainda que não envolva qualquer contato físico, o abuso sexual de crianças e adolescentes ainda é uma grave violação de direitos humanos, que deve ser denunciada às autoridades e pode trazer grandes traumas emocionais e psicológicos para as vitimas.


 


   Outros tipos de abuso sexual:

  •  Assédio Sexual: é todo comportamento na intenção de satisfação sexual com atos libidinoso, podendo ser em forma verbal, não verbal ou física, é todo o comportamento indesejado de caráter sexual.
  •  Abuso sexual verbal : pode ser definido por conversas abertas sobre atividades sexuais - falas erotizadas.
  • Exibicionismo e Voyeurismo: O exibicionismo é o ato de mostrar os órgãos genitais ou se masturbar em frente a crianças ou adolescentes. O Voyeurismo é o ato de observar fixamente atos sexuais ou órgãos genitais de outras pessoas quando elas não desejam ser vistas.
  •  Exibição de material pornográfico: quando o agressor exige materiais pornográficos a meninos e meninas de uma forma tão sedutora que a criança não sabe identificar que é abuso.

 

 

 


 

     A socióloga da SES, Jadir Dantas, preparou oito dicas que podem identificar possíveis sinais de abuso sexual em crianças e adolescentes.

 

Veja quais são:

 

1) Mudança de comportamento – se a criança/adolescente nunca agiu de determinada forma e, de repente, passa a agir. A reação também pode ser com uma pessoa em específico;

 

2) Proximidade excessiva – se a criança desaparece por horas brincando com alguém de mais idade do que ela ou se torna alvo de um interesse incomum. Pais ou responsáveis precisam ter bom senso neste caso e redobrarem atenção;

 

3) Regressão – recorrer a comportamentos infantis, que a criança já tinha abandonado, mas volta a apresentar de repente. Como: fazer xixi na cama ou voltar a chupar o dedo, ou a chorar sem motivo aparente.

 

4) Segredos – abusador pode fazer ameaças e promover chantagens às vítimas. É comum também que usem presentes, dinheiro ou outro tipo de benefício material. É preciso explicar para a criança que nenhum adulto ou criança mais velha deve manter segredos com ela que não possam ser compartilhados com adultos de sua confiança, como a mãe ou o pai ou responsável;

 

5) Hábitos – apresenta alterações de hábito repentinas. Pode ser desde uma mudança na escola, como falta de concentração ou uma recusa a participar de atividades, até mudanças na alimentação e no modo de se vestir;

 

6) Questões de sexualidade – criança que, por exemplo, nunca falou de sexualidade começa a fazer desenhos em que aparecem genitais, isso pode ser um indicador;

 

7) Questões físicas - é interessante ficar atento também a possíveis traumatismos físicos, lesões que possam aparecer, roxos ou dores e inchaços nas regiões genitais e gravidez na adolescência;

 

8) Negligência - o abuso sexual vem acompanhado de outros tipos de maus tratos que a vítima sofre em casa, como a negligência. A criança que passa horas sem supervisão ou que não tem o apoio emocional da família e está em situação de maior vulnerabilidade.

 

 



DENÚNCIA
Se houver quaisquer suspeitas de violência ou exploração sexual infantil, os pais, responsáveis ou a própria vítima podem ligar para o Disque 100 ou buscar o Conselho Tutelar mais próximo.

 

Baixe o APP PROTEJA BRASIL

Policia Militar 190

Policia Rodoviária Federal 191

Unidades de Saúde

 

 

Fontes:

  • Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link: https://www.acritica.net/editorias/geral/maio-laranja-acoes-de-prevencao-da-ses-ajudam-no-combate-ao-abuso-e-a/525997/
  • MMDH - Governo Federal
  •  Gerencia de Atenção à saúde da Criança e do Adolescente ( GASCA)  SES/MS;
  • Serviço de Atenção às pessoas em situação de Violência SES/MS;
  • Projeto Pérola - Prevenção que traz proteção

 

 

Zeli Rodrigues

 Assistente Social do Setor de Qualidade de Vida

Gabinete de Gestão de Saúde e Programas Assistenciais

TRT 24ª Região.Fone: 3316-1705 Email: assistencia@trt24.jus.br

 

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