quinta-feira, 19 de outubro de 2023

Outubro Rosa

 

Outubro Rosa 2023

A campanha do Outubro Rosa 2023 tem como objetivo divulgar informações sobre o câncer de mama e fortalecer as recomendações do Ministério da Saúde para prevenção, diagnóstico precoce e rastreamento da doença.


O movimento internacional de conscientização para a detecção precoce do câncer de mama, Outubro Rosa foi criado no início da década de 1990, quando o símbolo da prevenção ao câncer de mama — o laço cor-de-rosa — foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York (EUA) e, desde então, promovida anualmente.


O período é celebrado no Brasil e no exterior com o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre o câncer de mama, a fim de contribuir para a redução da incidência e da mortalidade pela doença. O objetivo do Outubro Rosa 2023 é divulgar informações sobre o câncer de mama e fortalecer as recomendações do Ministério da Saúde para prevenção, diagnóstico precoce e rastreamento da doença.

O Câncer de mama

O câncer de mama é o tipo que mais acomete mulheres em todo o mundo, tanto em países em desenvolvimento quanto em países desenvolvidos. Cerca de 2,3 milhões de casos novos foram estimados para o ano de 2020 em todo o mundo, o que representa cerca de 24,5% de todos os tipos de neoplasias diagnosticadas nas mulheres. As taxas de incidência variam entre as diferentes regiões do planeta, com as maiores taxas nos países desenvolvidos.

Para o Brasil, foram estimados 73.610 casos novos de câncer de mama em 2023, com um risco estimado de 66,54 casos a cada 100 mil mulheres.

O câncer de mama também ocupa a primeira posição em mortalidade por câncer entre as mulheres no Brasil, com taxa de mortalidade ajustada por idade, pela população mundial, para 2021, de 11,71/100 mil (18.139 óbitos). As maiores taxas de incidência e de mortalidade estão nas regiões Sul e Sudeste do Brasil.

Os principais sinais e sintomas suspeitos de câncer de mama são: caroço (nódulo), geralmente endurecido, fixo e indolor; pele da mama avermelhada ou parecida com casca de laranja, alterações no bico do peito (mamilo) e saída espontânea de líquido de um dos mamilos. Também podem aparecer pequenos nódulos no pescoço ou na região embaixo dos braços (axilas).


Fatores de risco

Não há uma causa única para o câncer de mama. Diversos fatores estão relacionados ao desenvolvimento da doença entre as mulheres, como: envelhecimento, determinantes relacionados à vida reprodutiva da mulher, histórico familiar de câncer de mama, consumo de álcool, excesso de peso, atividade física insuficiente e exposição à radiação ionizante.  Os principais fatores são:


Comportamentais/Ambientais

  • Obesidade e sobrepeso, após a menopausa
  • Atividade física insuficiente (menos de 150 minutos de atividade física moderada por semana)
  • Consumo de bebida alcoólica
  • Exposição frequente a radiações ionizantes (Raios-X, tomografia computadorizada, mamografia etc.)
  • História de tratamento prévio com radioterapia no tórax

Aspectos da vida reprodutiva/hormonais

  • Primeira menstruação (menarca) antes de 12 anos
  • Não ter filhos
  • Primeira gravidez após os 30 anos
  • Parar de menstruar (menopausa) após os 55 anos
  • Uso de contraceptivos hormonais (estrogênio progesterona)
  • Ter feito terapia de reposição hormonal (estrogênio progesterona), principalmente por mais de cinco anos

 

Hereditários/Genéticos

  • Histórico familiar de câncer de ovário; de câncer de mama em mulheres, principalmente antes dos 50 anos; e caso de câncer de mama em homem
  • Alteração genética, especialmente nos genes BRCA1 e BRCA2.

  A mulher que possui esses fatores genéticos tem risco elevado para câncer de mama.

 

HCAA - Campo Grande MS: Exames gratuitos de mamografias

Telefone: 67-3041-6000

Endereço:  Mal. Rondon, 1053 - centro






Ministério da Saúde – Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Instituto Nacional de Câncer

Telefone: (21) 3207-5512


Zeli Rodrigues - Assistente Social

Setor de Qualidade de Vida
Núcleo de Saúde e Programas Assistenciais
Telefone: 3316-1705

quinta-feira, 21 de setembro de 2023

 



  21/9 – Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

 




     O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei nº 11.133/2005 com o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.

O preconceito e a inacessibilidade pública são responsáveis por dificultar a vida dos deficientes e, como pontos centrais, também precisam ser debatidos na data.

As comemorações ocorrem desde 1982 e foram uma iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes – MDPD, grupo que debate propostas de transformações sociais em prol dos portadores de deficiência há mais de 40 anos.

Pessoa com deficiência é a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades e requer atenção integral que compreenda ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.

As deficiências se enquadram nas seguintes categorias:

ü  deficiência física;
ü   deficiência visual;
ü   deficiência auditiva;
ü   deficiência mental;
ü   deficiência múltipla; 

Proteção Social às Pessoas com Deficiência

As primeiras iniciativas de que temos notícia, no Brasil, destinadas a pessoas com deficiência nos remetem ao Império. O Instituto Benjamin Constant e o Instituto Nacional de Educação dos Surdos foram criados pelo Imperador D. Pedro II. Essas instituições educacionais eram asilares e tinham por objetivo inicial acolher crianças e adultos, do sexo masculino, vindos de todos os pontos do país, muitos dos quais abandonados pelas famílias.

Foram organizações criadas por iniciativa estatal, diferentemente das iniciativas posteriores, dirigidas às pessoas com limitações físicas, sensoriais ou intelectuais. A maioria das instituições criadas para esse fim mantinha, até o século seguinte, a postura de “caridade” e benemerência no exercício de suas funções, sem necessariamente apresentar a configuração de política pública.

Os movimentos sociais de pessoas com deficiência, como tantos outros da sociedade civil brasileira, foram decorrentes do florescimento da participação social, e se baseavam nos laços de identidade e pertencimento, em busca do reconhecimento da sua cidadania.

 

A Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, incorporou os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificada pelo país em 2008.

A LBI aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade. A Lei estabelece, também, que pessoas com deficiência têm autorização de saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e órteses.

No campo da saúde, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência estabelece suas principais diretrizes:

– Promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

– Assistência integral à saúde da pessoa com deficiência;

– Prevenção de deficiências;

– Ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;

– Organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência;

– Capacitação de recursos humanos.

     A atenção integral à saúde, destinada à pessoa com deficiência, pressupõe uma assistência específica à sua condição, ou seja, serviços estritamente ligados à sua deficiência, além de assistência a doenças e agravos comuns a qualquer cidadão.

     O atendimento é prestado pelos profissionais das Equipes de Saúde da Família (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde, dentistas e auxiliares de consultório dentário) na unidade de saúde ou nos domicílios. É importante procurar uma unidade de saúde próxima à moradia. Neste local, o usuário terá acesso à avaliação do seu estado geral de saúde, podendo ser encaminhado a um serviço que ofereça avaliação funcional e de reabilitação, e, quando necessário, à aquisição de órteses e próteses.

 

Segue, abaixo, legislação referente a outros direitos da pessoa com deficiência:

  • Lei n° 7.713/1988: garante a dedução do Imposto de Renda para pessoas com deficiência;
  • Lei nº 7.853/1989: dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua efetiva integração social;
  • Lei nº 8.213/1991: : Lei de Cotas garante a empregabilidade das pessoas com deficiência, determinando que as empresas com cem ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência em seus quadros;
  • Lei nº 8.899/1994: Lei do Passe Livre prevê que toda pessoa com deficiência tenha direito ao transporte coletivo interestadual gratuito;
  • Lei nº 10.098/2000: normatiza as condições de acessibilidade;
  • Lei nº 10.436/2002: reconhece a Língua Brasileira da Sinais (LIBRAS) para os surdos;
  • Lei nº 10.754/2003: dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte escolar;
  • Lei nº 11.126/2005: garante o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia;
  • Lei nº 12.319/2010: regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);
  • Lei nº 13.146/2015: regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

Zeli Rodrigues - Assistente Social
Setor de Qualidade de Vida
Núcleo de Saúde e Programas Assistenciais
Telefone: 3316-1705



 

terça-feira, 11 de julho de 2023

JULHO AMARELO - HEPATITES VIRAIS

 

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Hepatites Virais

As hepatites virais são um grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo. É uma infecção que atinge o fígado, causando alterações leves, moderadas ou graves. Na maioria das vezes são infecções silenciosas, ou seja, não apresentam sintomas. Entretanto, quando presentes, podem se manifestar como: cansaço, febre, mal-estar, tontura, enjoo, vômitos, dor abdominal, pele e olhos amarelados, urina escura e fezes claras.

No Brasil, as hepatites virais mais comuns são causadas pelos vírus A, B e C. Existem ainda, com menor frequência, o vírus da hepatite D (mais comum na região Norte do país) e o vírus da hepatite E, que é menos frequente no Brasil, sendo encontrado com maior facilidade na África e na Ásia. 

As infecções causadas pelos vírus das hepatites B ou C frequentemente se tornam crônicas. Contudo, por nem sempre apresentarem sintomas, grande parte das pessoas desconhecem ter a infecção. Isso faz com que a doença possa evoluir por décadas sem o devido diagnóstico. O avanço da infecção compromete o fígado sendo causa de fibrose avançada ou de cirrose, que podem levar ao desenvolvimento de câncer e necessidade de transplante do órgão. 

O impacto dessas infecções acarreta em aproximadamente 1,4 milhões de mortes anualmente no mundo, seja por infecção aguda, câncer hepático ou cirrose associada as hepatites. A taxa de mortalidade da hepatite C, por exemplo, pode ser comparada ao HIV e tuberculose.



HOJE FALAREMOS SOBRE A HEPATITE A

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Hepatite A

A Hepatite A é uma infecção causada pelo vírus A (HAV) da hepatite, também conhecida como “hepatite infecciosa”. Na maioria dos casos, a hepatite A é uma doença de caráter benigno, contudo o curso sintomático e a letalidade aumentam com a idade.

TRANSMISSÃO



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A transmissão da hepatite A é fecal-oral (contato de fezes com a boca). A doença tem grande relação com alimentos ou água inseguros, baixos níveis de saneamento básico e de higiene pessoal (OMS, 2019). Outras formas de transmissão são o contato pessoal próximo (intradomiciliares, pessoas em situação de rua ou entre crianças em creches), contato sexual (especialmente em homens que fazem sexo com homens -HSH).

A estabilidade do vírus da hepatite A (HAV) no meio ambiente e a grande quantidade de vírus presente nas fezes dos indivíduos infectados contribuem para a transmissão. Crianças podem manter a eliminação viral até 5 meses após a resolução clínica da doença. No Brasil e no mundo, há também relatos de casos e surtos que ocorrem em populações com prática sexual anal, que propicie o contato fecal-oral (sexo oral-anal) principalmente.

SINAIS E SINTOMAS


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Geralmente, quando presentes, os sintomas são inespecíficos, podendo se manifestar inicialmente como: fadiga, mal-estar, febre, dores musculares. Esses sintomas iniciais podem ser seguidos de sintomas gastrointestinais como: enjoo, vômitos, dor abdominal, constipação ou diarreia.  A presença de urina escura ocorre antes do início da fase onde a pessoa pode ficar com a pele e os olhos amarelados (icterícia). Os sintomas costumam aparecer de 15 a 50 dias após a infecção e duram menos de dois meses.

DIAGNÓSTICO

O diagnóstico da infecção atual ou recente é realizado por exame de sangue, no qual se pesquisa a presença de anticorpos anti-HAV IgM (infecção inicial), que podem permanecer detectáveis por cerca de seis meses. 

É possível também fazer a pesquisa do anticorpo IgG para verificar infecção passada ou então resposta vacinal de imunidade. De qualquer modo, após a infecção e evolução para a cura, os anticorpos produzidos impedem nova infeção, produzindo uma imunidade duradoura.

TRATAMENTO

Não há nenhum tratamento específico para hepatite A. O mais importante evitar a automedicação para alívio dos sintomas, vez que, o uso de medicamentos desnecessários ou que são tóxicos ao fígado podem piorar o quadro. O médico saberá prescrever o medicamento mais adequado para melhorar o conforto e garantir o balanço nutricional adequado, incluindo a reposição de fluidos perdidos pelos vômitos e diarreia. A hospitalização está indicada apenas nos casos de insuficiência hepática aguda (OMS, 2018a).

PREVENÇÃO




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  • Lavar as mãos (incluindo após o uso do sanitário, trocar fraldas e antes do preparo de alimentos);

  • Lavar com água tratada, clorada ou fervida, os alimentos que são consumidos crus, deixando-os de molho por 30 minutos;

  • Cozinhar bem os alimentos antes de consumi-los, principalmente mariscos, frutos do mar e peixes;

  • Lavar adequadamente pratos, copos, talheres e mamadeiras;

  • Usar instalações sanitárias;

  • No caso de creches, pré-escolas, lanchonetes, restaurantes e instituições fechadas, adotar medidas rigorosas de higiene, tais como a desinfecção de objetos, bancadas e chão utilizando hipoclorito de sódio a 2,5% ou água sanitária.

  • Não tomar banho ou brincar perto de valões, riachos, chafarizes, enchentes ou próximo de onde haja esgoto;

  • Evitar a construção de fossas próximas a poços e nascentes de rios;

  • Usar preservativos e higienização das mãos, genitália, períneo e região anal antes e após as relações sexuais.

Vacina

A vacina contra a hepatite A é altamente eficaz e segura e é a principal medida de prevenção contra a hepatite A.

A gestação e a lactação não representam contraindicações para imunização. Atualmente, faz parte do calendário infantil, no esquema de 1 dose aos 15 meses de idade (podendo ser utilizada a partir dos 12 meses até 5 anos incompletos – 4 anos, 11 meses e 29 dias).

É importante que os pais, cuidadores e profissionais de saúde estejam atentos para garantir a vacinação de todas as crianças. 

Além disso, a vacina está disponível nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE), no esquema de 2 doses – com intervalo mínimo de 6 meses – para pessoas acima de 1 ano de idade com as seguintes condições:

  • Hepatopatias crônicas de qualquer etiologia, inclusive infecção crônica pelo HBV e/ou pelo HCV;

  • Pessoas com coagulopatias, hemoglobinopatias, trissomias, doenças de depósito ou fibrose cística (mucoviscidose);

  • Pessoas vivendo com HIV;

  • Pessoas submetidas à terapia imunossupressora ou que vivem com doença imunodepressora;

  • Candidatos a transplante de órgão sólido, cadastrados em programas de transplantes, ou transplantados de órgão sólido ou de células-tronco hematopoiéticas (medula óssea);

  • Doadores de órgão sólido ou de células-tronco hematopoiéticas (medula óssea), cadastrados em programas de transplantes.

FONTE:

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/h/hepatites-virais/hepatite-a


sexta-feira, 23 de junho de 2023

PROGRAMA TENTANTES, GESTANTES E LACTANTES


  TENTANTES, GESTANTES E LACTANTES


PROGRAMA TENTANTES, GESTANTE E LACTANTES



O Núcleo de Saúde e Programas Assistenciais como o objetivo de contribuir com a qualidade de vida das tentantes, gestantes e lactantes do TRT da 24ª Região criou o Programa Tentante, Gestantes e Lactantes, pertencente ao Programa de Saúde e Qualidade de Vida (biênio 2023 -2024).

O referido programa tem por objetivo promover ações que envolvem o acolhimento, a promoção de orientações relacionadas às áreas de Psicologia, Assistência Social, Enfermagem, Nutrição, Medicina e demais áreas relacionadas ao programa.

Podem se inscrever no Programa TGL, magistradas, servidoras e terceirizadas do TRT da 24ª Região. Visando estender para outras instituições públicas, o nosso Regional convidou para ser parceiros do programa a Justiça Federal da 3ª Região – Seccional Mato Grosso do Sul e Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

Os encontros ocorrem de forma on line com profissionais relacionados às áreas acima citadas. A cada encontro, um profissional aborda um tema relacionado à sua área de atuação e após, o grupo tem a oportunidade de conversar sobre o assunto e esclarecer dúvidas, tornando as reuniões uma verdadeira troca de experiências. 

O primeiro encontro do Programa TGL aconteceu no dia 20 de junho, com o grupo das Tentantes (mulheres que desejam engravidar).com a Assistente Social, Zeli Rodrigues, que falou sobre Planejamento Familiar. 

O Programa tem como gestores os servidores Francisco das Chagas Brandão da Costa  – Secretário da Gestão de Pessoas e José Carlos de Souza Melo - Chefe do Núcleo de Saúde de Programas Assistenciais – NSPAS, e como colaboradores os servidores: João Armando, Silvia Nanci, Giannini Souza, Claudia Scorsafava, Zeli Rodrigues e Elidiana de Melo.

Caso se interesse em saber mais informações sobre o Programa TGL, basta entrar em contato pelos telefones (67) 3316-1611/1705.



 


quarta-feira, 31 de maio de 2023

MAIO AMARELO




                                   https://www.tre-se.jus.br/imagens/imagens/tre-se-maio-amarelo-2021/@@images/85e953c9-7de3-41ff-a9ca-a35f2c5298c3.jpeg


O Maio Amarelo é um movimento internacional de conscientização para redução de acidentes de trânsito. No Brasil, em sua 10ª edição, a campanha, criada pelo Observatório Nacional de Segurança Viária, tem como objetivo sensibilizar a sociedade para a importância da adoção de comportamentos mais seguros no trânsito.

O tema deste ano é “No trânsito, escolha a vida”, definido pela Resolução nº 980/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conta com apoio de vários setores da esfera do governo, órgãos e instituições públicos e privados afins e correlatos com o setor dos transportes.

De acordo com dados oficiais, o nome “Maio Amarelo” tem relação com as placas de sinalização de trânsito, que indica atenção e precaução. Durante todo o mês de maio, diversas atividades são realizadas em todo o mundo com o propósito de orientar os motoristas, ciclistas, pedestres, passageiros sobre a importância de respeitar as leis de trânsito e adotar medidas que possam contribuir para a redução de acidentes e mortes.  

Responsabilidade no trânsito

Os acidentes e mortes no trânsito ainda são uma realidade alarmante no Brasil. Segundo dados do Ministério da Saúde, anualmente, ocorrem cerca de 40 mil mortes no trânsito. Além disso, muitas pessoas sofrem lesões graves ou permanentes em acidentes de trânsito, o que impacta não apenas a vida delas, mas também de suas famílias e da sociedade como um todo.

É necessário adotar comportamentos seguros no trânsito, como respeitar os limites de velocidade, não dirigir sob efeito de álcool ou drogas, usar o cinto de segurança, cumprir as leis de trânsito e estar atento às condições das vias.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) ressalta que a segurança no trânsito é uma responsabilidade de todos, não apenas dos motoristas, mas também de pedestres, ciclistas e motociclistas. O respeito pelas leis de trânsito e a adoção de comportamentos seguros ao utilizar as vias públicas são imprescindíveis para evitar acidentes e mortes.

Completa que as leis em níveis nacional, estadual e municipal que relacionam à direção sob efeitos do álcool, uso de cinto de segurança, limites de velocidade, capacetes e sistemas de retenção para crianças devem ser cumpridas e, assim, resultar na redução das mortes e lesões no trânsito.

Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2021-2030

Em 2021, em Genebra, a OMS lançou a Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2021-2030, que tem a meta de prevenir ao menos 50% das mortes e lesões no trânsito até 2030.

Além disso, na mesma época, a Organização das Nações Unidas (ONU), em cooperação com outros parceiros da UN Road Safety Collaboration, desenvolveram um Plano Global para a Década de Ação.

O Maio Amarelo tem como objetivo chamar a atenção de motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas sobre os impactos sociais, emocionais e econômicos, resultados dos acidentes de trânsito, para assim mudar atitudes.

FONTE:

 https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2023/maio/movimento-maio-amarelo-reforca-a-importancia-de-acoes-para-reduzir-acidentes-de-transito

https://www.detran.mg.gov.br/educacao-no-transito/concursos-e-campanhas-educativas/maio-amarelo


quinta-feira, 27 de abril de 2023

CAMPANHA VACINAÇAO DA GRIPE TRT 24

 


Seguem as Informações sobre a campanha de vacinação contra gripe 2023 TRT 24:









A VACCINI, em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, informa que já podem ser reservadas as doses da vacina contra GRIPE QUADRIVALENTE CEPAS 2023 para DEPENDENTES (pais, cônjuge e filhos) 


O valor para dependentes é de R$110,00 por dose.


As reservas serão feitas mediante as seguintes etapas:

1. Preenchimento do Formulário e envio até o dia 25/04/2023

2. Recebimento do Boleto via E-mail

3. Pagamento do boleto até o dia 26/04/2023

4. Confirmação do pagamento pela Vaccini.



** As doses estarão disponíveis para tomar a partir do dia 05/05/23 na clínica Vaccini de Campo Grande MS.

* A data limite para a vacinação de dependentes na clínica é  31/12/2023, não gerando crédito ou sobra para ano subsequente.

**Quando primo vacinação (primeira vez que a criança vai tomar a vacina), são necessárias duas doses para as crianças de 6 meses a 9 anos, com intervalo de 30 dias entre as doses. Se este for o caso, favor repetir o nome da criança no cadastro, para que sejam computadas as duas doses.

*** Caso não tenha sido feita a inscrição e o pagamento conforme as orientações acima, na clínica será cobrado o valor integral da tabela vigente para o período.