O mês de outubro traz o rosa como símbolo de uma causa essencial para todos nós: a prevenção e o combate ao câncer de mama. O Núcleo de Saúde e Programas Assistenciais (NSPAS) convida magistrados, servidores, estagiários e colaboradores do TRT da 24ª Região a fazerem uma pausa. É hora de refletir sobre a importância do diagnóstico precoce, do acolhimento e do cuidado contínuo com a saúde.
O Cenário no Brasil: Por que precisamos falar disso?
O câncer de mama é o tumor mais frequente entre as mulheres brasileiras e a principal causa de morte por câncer no público feminino.
● Números impressionantes: O INCA estima 78,6 mil novos casos por ano para o triênio de 2026 e 2028.
● Fator tempo: Quando o diagnóstico e o tratamento ocorrem no tempo adequado, o prognóstico é altamente favorável.
⚠️ Um alerta importante para os homens Apesar de ser amplamente associado às mulheres, o câncer de mama também afeta os homens, representando cerca de 1% dos diagnósticos. Fique atento ao surgimento de nódulos palpáveis (caroços) na região do peito ou axilas, alterações na pele, retração do mamilo ou secreções. A detecção precoce salva vidas em ambos os sexos.
Prevenção: O que reduz o risco?
Hábitos de vida saudáveis são grandes aliados na prevenção, podendo reduzir o risco de desenvolvimento da doença em até 28%. As principais recomendações são:
● Atividade Física: Cerca de 150 minutos semanais de exercícios moderados protegem o organismo.
● Controle de Peso: O excesso de peso, especialmente após a menopausa, favorece a doença.
● Evitar o Álcool: Não há nível totalmente seguro de consumo associado ao risco de câncer.
● Amamentação: Um forte fator de proteção que se acumula ao longo do tempo.
Detecção Precoce: Quando e como rastrear
O autoexame e a atenção aos sinais do próprio corpo são fundamentais para todos, mas no caso das mulheres, não substituem os exames de imagem para o rastreamento adequado.
O rastreamento via mamografia para o público feminino segue as orientações:
● 50 a 74 anos: O Ministério da Saúde recomenda a mamografia a cada dois anos.
● 40 a 49 anos: A mamografia pode ser feita por demanda, a partir de uma decisão compartilhada com o médico, ponderando riscos e histórico familiar.
Tratamento e Direitos no TRT-24
O tempo é precioso. Na rede pública (SUS), as leis asseguram exames diagnósticos em até 30 dias e início do tratamento em até 60 dias após o laudo.
No âmbito da Justiça do Trabalho, a recente Resolução CSJT N.º 435, de 06 de março de 2026, veio regulamentar e fortalecer as garantias de toda a equipe do Judiciário para a participação ativa nas campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul:
● Até 3 dias de ausência remunerada: Magistrados(as) e servidores(as) podem deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração e sem necessidade de compensação, por até 3 dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer, mediante comprovação.
● Inclusão Total: Estagiários(as) e terceirizados(as) são formalmente incluídos como destinatários das campanhas e ações de prevenção do Tribunal.
● Exames Periódicos: O Tribunal mantém a previsão de exames periódicos por meio da Política de Atenção Integral à Saúde.
Ações Práticas: O que você pode fazer hoje?
1. Planeje seus exames: Consulte o NSPAS sobre os trâmites para usufruir da ausência legal e agende seus preventivos.
2. Espalhe a mensagem: Incentive colegas, amigos e familiares a manterem os exames em dia.
3. Gestores e Chefias: Facilitem a liberação das equipes e promovam um ambiente acolhedor e empático.
Cuidar de si é o primeiro passo para o futuro. Prevenir hoje é cuidar da sua história amanhã!
Giannine Roberta Marcelino de Souza França
Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Enfermagem
Tribunal Regional do Trabalho - 24ª Região
Fontes Consultadas:
Instituto Nacional do Câncer - INCA https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/campanhas/2026/outubro-rosa/outubro-rosa
Gov. br https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2026/outubro-defeso-eleitoral/outubro-rosa-conheca-os-direitos-e-tratamentos-disponiveis-no-sus-para-o-combate-ao-cancer-de-mama
Conselho Federal de Enfermagem - Cofen: https://www.cofen.gov.br/outubro-rosa-reforca-prevencao-diagnostico-precoce-e-continuidade-do-cuidado-no-cancer-de-mama/
BRASIL. Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Resolução CSJT N.º 435, de 06 de março de 2026. Dispõe sobre a adesão da Justiça do Trabalho às campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, n. 4440, p. 39-40, 25 mar. 2026.
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