O mês de novembro traz o azul como símbolo de uma causa importante: a atenção à saúde do homem e a prevenção do câncer de próstata. O Núcleo de Saúde e Programas Assistenciais (NSPAS) convida magistrados, servidores, estagiários e colaboradores do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região a refletirem sobre a importância do cuidado com a saúde, da informação e da realização de acompanhamento médico.
A campanha Novembro Azul é uma oportunidade para falar
sobre um assunto que ainda enfrenta preconceitos e resistências. Mais do que
incentivar a realização de exames, a iniciativa busca chamar a atenção dos
homens para a necessidade de cuidar da própria saúde, observar mudanças no
organismo e procurar os serviços de saúde sempre que necessário.
O
cenário no Brasil: por que precisamos falar disso?
O câncer de próstata é o tipo de câncer mais frequente
entre os homens brasileiros, quando excluídos os tumores de pele não melanoma.
Segundo estimativa do Instituto Nacional de Câncer (INCA), são esperados 77.920
novos casos por ano no Brasil para cada ano do triênio de 2026 a 2028.
A idade é um dos principais fatores de risco,
especialmente a partir dos 60 anos. Também merecem atenção os homens que
possuem familiares próximos, como pai ou irmão, que tiveram câncer de próstata,
principalmente em idade mais jovem. O excesso de peso e a obesidade também
estão associados a maior risco.
Um dos desafios é que, no início, a doença pode não
apresentar sintomas. Por isso, é importante conhecer os fatores de risco,
manter o acompanhamento de saúde e buscar orientação profissional diante de
qualquer alteração.
Sinais
de alerta: fique atento ao seu corpo
Quando
aparecem, alguns sintomas podem incluir:
·
dificuldade para começar a urinar ou esvaziar
a bexiga;
·
jato urinário mais fraco ou interrompido;
·
necessidade de urinar muitas vezes,
principalmente durante a noite;
·
presença de sangue na urina ou no sêmen.
Esses
sinais não significam necessariamente câncer de próstata, pois também podem
ocorrer em outras condições. Ainda assim, devem ser avaliados por um
profissional de saúde. A ausência de sintomas, por sua vez, não afasta
completamente a possibilidade da doença.
Exames
e diagnóstico: informação é fundamental
Os exames mais conhecidos para avaliar a próstata são o
PSA, realizado por meio de exame de sangue, e o toque retal, que permite ao
médico avaliar características da glândula. Nenhum desses exames, isoladamente,
confirma o diagnóstico de câncer.
A realização de exames em homens sem sintomas deve ser
discutida individualmente com o profissional de saúde. O Ministério da Saúde e
o INCA não recomendam o rastreamento populacional indiscriminado, pois é
necessário considerar os possíveis benefícios e também os riscos, como
resultados falso-positivos e procedimentos desnecessários.
Por isso, a orientação é conversar com o médico,
esclarecer dúvidas e avaliar cada situação considerando idade, histórico
familiar e condições de saúde. Quando existem sintomas ou alterações, a procura
por atendimento não deve ser adiada.
Prevenção:
hábitos de vida saudáveis
Embora
não exista uma forma garantida de evitar o câncer de próstata, manter hábitos
saudáveis é importante para a saúde como um todo e contribui para reduzir o
risco de diversas doenças. Entre as principais recomendações estão:
·
praticar atividade física regularmente,
respeitando as condições individuais;
·
manter uma alimentação variada, com frutas,
verduras e legumes;
·
buscar manter o peso corporal adequado;
·
não fumar e evitar o consumo de bebidas
alcoólicas;
·
manter consultas e acompanhamento de saúde.
Cuidar
da saúde também significa olhar para outras questões, como pressão arterial,
diabetes, colesterol, saúde cardiovascular e saúde mental. O acompanhamento não
deve acontecer apenas quando surge algum problema.
Novembro
Azul e os direitos no TRT-24
No âmbito da Justiça do Trabalho, a Resolução CSJT nº 435,
de 6 de março de 2026, regulamenta a adesão dos Tribunais às campanhas Outubro
Rosa e Novembro Azul e reforça a importância das ações de conscientização e prevenção.
A norma prevê que magistrados e servidores podem deixar de
comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração e sem necessidade de
compensação, por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos
de câncer, mediante comprovação.
A Resolução também contempla estagiários e trabalhadores
terceirizados como destinatários das campanhas institucionais. Em relação aos
terceirizados, prevê que os gestores dos contratos estimulem o exercício do
direito estabelecido no artigo 473, inciso XII, da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
No TRT da 24ª Região, os interessados podem procurar o
Núcleo de Saúde e Programas Assistenciais (NSPAS) para obter orientações sobre
as ações de saúde e os procedimentos institucionais relacionados à campanha.
O que
você pode fazer hoje?
1.
Não adie o cuidado com a saúde. Procure atendimento e mantenha suas consultas
em dia.
2.
Converse com o médico sobre seu histórico familiar e esclareça suas dúvidas
sobre a próstata e os exames.
3.
Compartilhe informações confiáveis com colegas, amigos e familiares.
4.
Adote hábitos saudáveis e reserve um tempo para cuidar de você.
5.
Informe-se sobre as ações promovidas pelo NSPAS e sobre os direitos previstos
na Resolução CSJT nº 435/2026.
Cuidar
da saúde é um compromisso que deve estar presente durante todo o ano. Neste
Novembro Azul, aproveite a oportunidade para deixar o preconceito de lado,
buscar informação e dar atenção ao que realmente importa: sua saúde e sua
qualidade de vida.
Cézar Augusto
- Assistente Social
Setor de Qualidade de Vida
Núcleo de Saúde e Programas Assistenciais
Telefone: 3316-1705 / 99654-2852
Fontes
consultadas
·
Instituto Nacional de Câncer (INCA).
Estimativa 2026–2028: incidência de câncer no Brasil. Câncer de próstata.
Disponível em: https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/cancer/numeros/estimativa.
·
Instituto Nacional de Câncer (INCA). Câncer de
próstata: informações para a população. Disponível em: https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/cancer/tipos/prostata.
·
Ministério da Saúde. Câncer de próstata.
Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/c/cancer-de-prostata.
·
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
(CSJT). Resolução nº 435, de 6 de março de 2026. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/262186.
·
Brasil. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943. Consolidação das Leis do Trabalho, art. 473, inciso XII. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm.




